quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Juiz da "cura gay" diz ter sido mal interpretado. Gospel LGBT insiste que o magistrado está equivocado



Não precisamos de sutilizas, elas nunca foram a nosso favor. Sutilezas nos colocaram em armários, nos negaram casamento, adoção, herança, fizeram-nos histriônicos, tomaram-nos o afeto em público: carícias, andar de mãos dadas, beijos, enfim, não gostamos de sutilizas, porque somos gays com muita honra!

A única interpretação equivocada, excelentíssimo doutor juiz, foi a sua em possibilitar que psicólogos possam tratar a homossexualidade como doença e revertê-la em heterossexualidade, como se essa heteronormatividade fosse o padrão único de perfeição metafísica capaz de trazer dignidade ao homem.

Afinal de contas: NENHUM PSICÓLOGO NESSE PAÍS É PROIBIDO DE TRATAR A HOMOSSEXUALIDADE, então a liminar, aqui, é sutil e equivocada. O que se é proibido pelo CFP é o psicólogo tratar a homossexualidade como DOENÇA. Aliás, isso o senhor não diz em sua liminar.

Nenhum psicólogo é proibido de estudar a sexualidade nesse país, mas não me parece prudente que psicólogos transformem as clínicas de psicologia em laboratórios de estudos científicos e façam com seres humanos aquilo que se faz com ratos e camundongos.

Portanto, nesse sentido, sua liminar sutil iguala a clínica psicológica à psicologia clínica, coisas distintas, e que não podem ser confundidas pelo juiz, pelo psicólogo ou por qualquer pessoa minimamente honesta em suas arguições e questionamentos.

Hoje, uma sentença, uma liminar, uma decisão, seja qual for, pela nova redação do CPC, deve ser embasada pela motivação das provas. Elas têm que ser enfrentadas, pois o livre convencimento, ainda mais nesse quesito, não é bem-vindo, pois traz dor e oportunismos.

Rozângela Justino nunca teve o interesse científico sobre  a questão. A única razão de terem promovido o pleito é a afronta ao CFP; a turma de Rozângela advoga o direito de banalizar a psicologia se proclamando psicólogos cristãos. Isso não existe. Psicologia não é religião e não deve ser pautada pelos dogmas da fé. Através desse dogma, esses psicólogos têm dito que ser homossexual é errado e promoveram terapias de reversão sexual em suas clínicas, prática essa não permitida pelo CFP.

Entretanto, o  Conselho Federal jamais disse que um homossexual não possa ser submetido a muitas das terapias científicas em voga. O profissional o ajuda, colabora, questiona para que cada homossexual se entenda mais e a sua orientação sexual. Em nenhum momento cabe ao psicólogo dizer que é errado ou despertar a ideia de que seja possível mudar uma identidade sexual.

Então, esse blog volta a afirmar que quem se equivoca na decisão é o senhor ao dizer: “o objetivo seria não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade”.

Equivoca-se o magistrado, pois o Conselho Federal nunca proibiu, restringiu ou interferiu no estudo e no atendimento do psicólogo quanto à orientação sexual das pessoas. Sua sutileza, caríssimo magistrado, a nós não é bem-vinda, afinal, de boas intenções o inferno está cheio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.