quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MG: Professora transexual tem nome social reconhecido

Publicado no Jornal OTEMPO
Sayonara está feliz com decisão


Uma professora transexual da rede estadual de ensino em Uberlândia, no Triângulo, comemorou a orientação do governo de Minas de que o nome social seja utilizado na administração pública direta e indireta. A resolução 8.496 assegura "às pessoas transexuais e travestis a identificação pelo nome social no âmbito da administração pública do poder executivo".

Isso significa que, nos documentos referentes à sua vida funcional, a professora poderá utilizar o nome Sayonara Nogueira e não o seu nome civil, Marcos Nogueira.

Para agentes públicos, a resolução assegura que o nome social pode ser usado em documentos de identificação funcional e em comunicações internas, mediante requerimento.

As normas de como essa solicitação deve ser feita ainda estão sendo estudadas no governo, mas o certo é que a professora terá o nome Sayonara em documentos relacionados à sua vida profissional. "Meu maior desejo é mudar o nome no diário de classe. Quando os alunos veem o nome Marcos eles não entendem. Poder usar o nome que eu escolhi é um sinal de respeito profissional", explica a professora, que já manifestou o interesse de utilizar seu nome social nos departamentos pessoais das escolas nas quais trabalha.

Professora dos anos finais do ensino fundamental e médio, Sayonara iniciou sua trajetória como professora há dez anos. Segundo ela, por meio do diálogo, ela conseguiu ser acolhida pela comunidade escolar e pelos alunos.

A coordenadora Especial de Políticas de Diversidade Sexual de Minas, Walkíria La Roche, afirma que não são apenas os servidores que poderão se beneficiar dessa resolução. "Qualquer pessoa que tiver uma relação com a administração pública garante esse tipo de tratamento. Um visitante numa unidade da administração, por exemplo, poderá, se quiser, ser identificado pelo nome social", explica.

A resolução assegura que o nome social tenha preferência, salvo em casos em que o nome civil seja uma exigência legal, como em concursos públicos.
"Sempre converso com meus alunos. Os adolescentes têm a mente mais aberta para a inclusão social e eu tive uma acolhida muito boa."Sayonara Nogueira
Professora

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1-Este blog aceita comentários que sejam específicos, ou em diálogo com as postagens correspondentes, conteúdo fora do contexto da mensagem correspondente poderá não ser publicado.

2- São vedados comentários com conteúdo de pregação ou proselitismos de doutrinas específicas de igrejas cristãs, ou qualquer outra religião,salvo quando estes se referirem à crítica de uma postagem principal em concordância ou discordância da mesma, devidamente fundamentados.

3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

4-Todo conteúdo dos comentários será avaliado, sendo reservado o direito de não serem publicados, os comentários, caso seus fundamentos sejam ofensivos ou desrespeitem o direito dos homossexuais.