sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Previdência Social reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo

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A Previdência Social reconhecerá oficialmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo (vide abaixo a  publicação da Portaria nº 513, no  diário oficial)

Parabéns   ao  ministro Carlos Eduardo Gabas e sua equipe.

Parabéns  à   toda  equipe   da Advocacia Geral da União   que  despachou  favoravelmente.

Mais   uma  vez   obrigado ao Presidente  Lula  pela  sua  sensibilidade  de  inclusão  social. 

Ponto  para  o Brasil.

Com  mais  este   avanço nas  políticas  sociais LGBT, cada vez ganha mais   espaço  a cidadania  plena  para  uma  das comunidades mais  discriminadas  no  país.

Nem menos, nem mais,  direitos  Iguais.

Toni Reis

Presidente

EDIÇÃO Nº 236 – SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/ CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

CARLOS EDUARDO GABAS

Ofício PR 523/2009 (TR/dh)                                                                Curitiba, 04 de novembro de 2009

Ao: Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República

Ministro CARLOS EDUARDO GABAS

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