sábado, 21 de fevereiro de 2009

Nem tudo é permitido: regras para comentários


Caros leitores,


Gostaria de me manifestar sobre algumas questões relativas às postagens de comentários neste blog, ou em qualquer outro espaço virtual. Faço isso devido ao fato de, somente nesta madrugada, ter recebido 05 comentários de conteúdos impeditivos para a publicação.


Muitas pessoas pensam que a condição de estar online retira delas a responsabilidade de suas ações, ou que, confortavelmente, encontram-se num estado de anonimato perene Contudo, as coisas não são bem assim. Tanto a responsabilidade civil quanto a criminal são estendidas ao alcance virtual, fazendo, desta feita, que os fatos, opiniões, declarações e posicionamentos sejam passíveis de controle pela própria lei.


Assim, responsabilizam- se tanto o autor do comentário, quanto aquele que publica o comentário. Mesmo sendo algo anônimo, a quebra do sigilo de informações pode ser requerida, judicialmente, pelo ofendido, gerando a retirada de conteúdo da internet e, o autor, quanto àquele que publica, podem ser processados por danos morais, ou, até mesmo, criminalmente dependendo do conteúdo.


Na verdade, isso ocorre, pois nos blogs existe a possibilidade de moderar o conteúdo dos comentários, então, tal comentário, ou seja, o conteúdo, está legalmente sob responsabilidade de quem a ele dá publicidade, nesse caso, quem escreveu, e quem podia publicar, não publicar ou alterar mensagem ofensiva.


Outro aspecto é em relação ao anonimato, que é vedado pela Constituição da República, no seu artigo 5º, IV. Assim, em princípio, o anonimato pode ser considerado má-fé do autor, associado ao conteúdo duvidoso, uma prova contra a intenção da própria pessoa, configurando o animus laedendi (intenção de lesar, prejudicar, ferir).


Assim sendo, não pude publicar os comentários que falavam da Xuxa e dos Pais de Santo, ou aqueles que ofendiam a integridade dos homossexuais pelas suas práticas, nem tão pouco os que invocaram conteúdo injurioso à pessoa do administrador deste espaço.


Bom senso galera, vocês podem até discordar, mas ofender lesando a moral é crime!

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3-Conforme art. 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

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