segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Punido juiz de sentença sobre virilidade no futebol


TJ aplica censura a magistrado por linguagem imprópria



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em sessão pública realizada na última quarta-feira (10/12), aplicar a pena de censura ao juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9a. Vara Criminal Central de São Paulo, por impropriedade absoluta de linguagem em sentença: em julho de 2007, ele fez alusão a possível homossexualidade de um jogador de futebol nos autos de uma queixa-crime.

Junqueira Filho havia arquivado queixa-crime apresentada pelo volante do São Paulo Richarlyson contra José Cyrillo Júnior, diretor do Palmeiras. O dirigente havia insinuado em um programa de TV que o jogador seria homossexual. A sentença do juiz provocou polêmica ao afirmar, entre outras coisas, que "futebol é viril, varonil, não homossexual". Na época, o conteúdo da sentença foi condenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência e por ministros do Supremo Tribunal Federal.

No mês seguinte, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (*) abriu procedimento para apurar a conduta do juiz. No julgamento da última quarta-feira, segundo informa o Blog do Sartori, foram votos vencidos o Presidente do TJ, Roberto Vallim Bellocchi, e o desembargador Marco César.

As penas para o juiz poderiam ser: disponibilidade (afastamento com rendimento proporcional ao tempo de trabalho), advertência, censura, remoção compulsória (transferência de local de trabalho) ou aposentadoria compulsória (com rendimento proporcional ao tempo de trabalho). A punição terá efeitos na lista de direito à promoção. Também torna mais grave a penalidade no caso de eventual nova infração. O TJ publica a decisão, sem expor o nome do juiz, divulgando apenas o número do processo.

Em agosto de 2007, o jogador afirmou, segundo a Folha, que o juiz "criou um problema para ele, porque ele é uma pessoa que está lá para julgar dentro da lei um caso de preconceito. Agora ele vai ter de lidar com a Justiça também".

A penalidade aplicada ao juiz é pública, porque não foi imposto segredo de justiça no processo.

Fonte: Folha Online

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