terça-feira, 21 de outubro de 2008

AMICUS CURIAE

ABGLT é aceita como Amicus Curiae pelo STF

União Civil entre Pessoas do Mesmo Sexo


A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) foi aceita como amicus curiae do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132-3/RJ, que visa garantir que funcionários estaduais do Rio de Janeiro que mantenham relações homoafetivas estáveis também possam ter os todos os benefícios de licença, previdência e assistência decorrentes de união estável heterossexual. A decisão de aceitar a ABGLT como amicus curiae é do relator do caso, Ministro Carlos Ayres Britto, e foi publicada no Diário do STF em 06 de outubro.

Amicus curiae significa “amigo da corte” e o termo é utilizado para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto que podem afetar a sociedade como um todo.

A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ foi apresentada ao STF pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, com base no preceito constitucional da igualdade, porque o Tribunal de Justiça daquele estado não reconhece direitos previdenciários de casais homossexuais com relação estável, como pensão ou licenças por motivo de doença na família.

Na sua análise da argüição, a Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer favorável à equiparação da união civil estável entre casais homoafetivos à união estável entre casais heterossexuais, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal. O parecer da AGU foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que dará a decisão final.

Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, “a aprovação da ADPF pelo Supremo Tribunal Federal será um grande passo na conquista da cidadania plena da comunidade LGBT.”




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