terça-feira, 8 de julho de 2008

Justiça determina partilha de bens após término de união homoafetiva

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve nesta segunda-feira (7) decisão na 5ª Vara da Família de Santo Amaro (na Zona Sul da capital) que reconhece e dissolve união entre dois homens que tiveram relacionamento afetivo por 5 anos. A decisão, inédita no Estado, ainda concede a partilha do imóvel construído por eles.

A ação foi proposta em 2006 após Márcio Chaves de Freitas procurar a Defensoria. Ele deixou o imóvel que morava com o companheiro em 2003 e passou a viver em casas de amigos e depois em albergues. Segundo a Defensoria, ele disse que a separação ocorreu em função das constantes brigas.

A juíza de Direito Lidia Maria Andrade Conceição, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, reconheceu e dissolveu a união dos dois. Ela determinou a partilha dos bens. No entanto, não expediu a carta de sentença para que pudessem ser vendidos imediatamente. A Defensoria informou que recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça.

FONTE: Globo.com

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